Carregando…

DOC. 103.1674.7085.1000

STF. Prescrição. Extinção da punibilidade.

«Havendo decorrido, entre a data da sentença condenatória e aquela em que se encontra o processo (fase de intimação do Ministério Público, sobre o acórdão que a confirmou), prazo superior ao necessário para o reconhecimento da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, segundo pena fixada na sentença (CP, arts. 109, VI, e 110, § 1º), é de se deferir o «habeas corpus», para tal fim, estendendo-se o benefício a co-réu, na mesma situação jurídica.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito