Carregando…

DOC. 103.1674.7085.5300

STJ. Locação. Sociedade. Pessoa jurídica. Finalidade residencial.

«Denúncia vazia. Se bem que não sujeita à denúncia vazia anteriormente à vigência da Lei 8.245/1991 (LBJ 4/222), a locação destinada a residência de prepostos da pessoa jurídica locatária nominados no contrato (então conceituada pela jurisprudência como locação residencial), a sujeitar-se, agora, o prazo de desocupação há de reger-se, conseqüentemente, pela norma transitória contida no Lei 8.245/1991, art. 78

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito