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DOC. 103.1674.7085.5700

STJ. Seguridade social. Aposentadoria de trabalhador rural. Prova testemunhal. Certidão de casamento. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«A prova da existência da relação de trabalho como rural não pode limitar-se a meros testemunhos pois, geralmente, em casos tais, prestados por favor recíproco. No caso, entretanto, a certidão de casamento registra o exercício dessa atividade. Recurso especial não conhecido.»

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