STJ. «Habeas corpus». Falta de sustentação oral. Prejuízo à ampla defesa inocorrente. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII.
«Não se intima impetrante para julgamento de «habeas corpus», que sendo remédio urgente dispensa inclusão em pauta. A falta de sustentação oral não configura prejuízo ao direito a ampla defesa. Recurso conhecido mas improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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