STJ. Desapropriação. Correção monetária. Cálculo pelos índices do IPC. Juros desde a citação.
«Consoante jurisprudência pacificada na Corte, o índice de correção monetária deve se calculada pelo IPC e não pelo BTN. Da mesma forma, contam-se os juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença que fixa a indenização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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