STJ. Prova testemunhal. Corretagem. Matéria de fato. CPC/1973, art. 401.
«OCPC/1973, art. 401 não veda a prova exclusivamente testemunhal de contrato verbal de intermediação para a venda de imóveis, ainda que a remuneração tenha valor superior ao limite ali estipulado. Matéria de fato é insuscetível de reexame em Especial (Súmula 7/STJ) Recurso não conhecido.»
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