STJ. Competência. Cheque sem provisão de fundos. Pagamento efetuado em audiência. Lesão à Administração Judiciária. Ausência.
«Justiça Federal não é competente para processar e julgar crime consubstanciado no pagamento com cheque sem provisão de fundos, efetuado em audiência homologatória de acordo realizada na Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Estadual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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