Carregando…

DOC. 103.1674.7086.5300

STJ. Competência. Cheque sem provisão de fundos. Pagamento efetuado em audiência. Lesão à Administração Judiciária. Ausência.

«Justiça Federal não é competente para processar e julgar crime consubstanciado no pagamento com cheque sem provisão de fundos, efetuado em audiência homologatória de acordo realizada na Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Estadual.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito