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DOC. 103.1674.7086.6600

STJ. «Habeas corpus». Recurso. Mandato.

«Segundo o cânon inscrito no CPP, art. 654, «o «habeas corpus» poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem», prescindindo de mandato, descabendo exigir-se, em sede recursal, o instrumento procuratório do subscritor da petição, mormente em se tratando de ação constitucional, assecuratória do «status libertatis» do cidadão.»

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