STJ. Execução provisória. Levantamento de depósito. Caução idônea. Desnecessidade. CPC/1973, art. 588, II.
«A caução idônea, prevista no CPC/1973, art. 588, II, é dispensável, quando o executado é devedor de quantia maior que o depósito a ser levantado. Interpretação teleológica do CPC/1973, art. 588, II.»
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