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DOC. 103.1674.7087.5000

STJ. Prazo. Intimação. Paralisação dos serviços judiciários. Início do prazo. CPC/1973, art. 240, parágrafo único.

«Feita a intimação quando não havia expediente forense, em virtude de greve dos servidores, incide o disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 240. Considera-se realizada no primeiro dia em que houver expediente, começando-se a contar o prazo do dia subseqüente.»

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