STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Cognoscibilidade de ofício. Questão infraconstitucional.
«Saber se compete ao órgão judicante examinar de ofício suposta violação à coisa julgada é indagação que não possui natureza constitucional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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