STJ. Seguridade social. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Parcelamento da dívida. Ausência do «animus rem sibi habendi». Lei 8.620/1993, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 95, «d».
«A Lei 8.620/93, em seu art. 12, permitiu, excepcionalmente, o parcelamento das contribuições descontadas dos segurados, empregados e trabalhadores avulsos, e não recolhidas ao INSS, em determinados prazos e condições. Hipótese em que houve mais do que o parcelamento, pois os pacientes quitaram a dívida de uma única vez, no prazo para requerer a moratória. Inexistência do crime do Lei 8.212/1991, art. 95, «d», ante a inequívoca demonstração da ausência do «animus rem sibi habendi». Recurso de habeas corpus provido para conhecer a ordem.»
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