STJ. Pena de multa. Lei geral e especial. Incidência.
«As penas de multa estabelecidas pelo Código Florestal são calculadas tendo como parâmetro o valor do salário-mínimo, sistema que não sofreu modificação, atentando-se para os termos dos arts. 2º da Lei 7.209/1984 e 12 do CP. A norma especial prevalece sobre a regra geral pelo seu próprio conteúdo. Portanto, não tem incidência o sistema de dias-multa, mas o de salário-mínimo.»
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