STJ. Tóxicos. Tráfico. Reconhecimento da semi-imputabilidade. Redução da pena. Lei 6.368/76, art. 19. Aplicabilidade.
«A Lei 6.368/76, art. 19 é aplicável não só aos casos de uso - Art. 16, mas também aos de tráfico - art. 12, desde que reconhecida a semi-imputabilidade do réu. Condenação por tráfico resultante da prova vista como um todo, além da quantidade da droga apreendida (570 gramas). Recurso parcialmente provido para reduzir em um terço a pena aplicada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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