Carregando…

DOC. 103.1674.7088.1300

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução de Tribunal de Justiça. Preenchimento de cargo vago na carreira mediante acesso ou aproveitamento. Submissão dessa investidura funcional à aprovação posterior em concurso público. Inadmissibilidade. Medida cautelar liminar deferida.

«A aprovação «prévia» em concurso público de provas, ou de provas e títulos, configura requisito constitucional subordinante da própria validade e eficácia do ato de provimento em cargos públicos, razão pela qual a investidura funcional do servidor administrativo em caráter efetivo depende, essencialmente, da observância desse pressuposto «insuprimível» estabelecido pela CF/88. Precedentes do STF. O sistema de direito constitucional positivo vigente no Brasil revela-se incompatível com «quaisquer» prescrições normativas, que estabelecendo a inversão da fórmula proclamada pelo CF/88, art. 37, II, consagrem a esdrúxula figura do concurso público «a posteriori».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito