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DOC. 103.1674.7088.2300

STJ. Competência. Constitucional. Execução de sentença. CPC/1973, art. 575, II. CLT, art. 877. Súmula 59/STJ.

«Seja no processo civil (CPC, art. 575, II), seja no processo trabalhista (CLT, art. 877), é competente para a execução da sentença o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. O comando jurisprudencial expresso na Súmula 59/STJ, que proclama a inexistência de «conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes» há de ser concebida na contextura das regras processuais que definem a competência do Juízo da causa para execução do título judicial. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitado.»

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