STJ. Mandado de segurança. Atos indefinidos. Transporte de passageiros. Impedimento do transporte irregular.
«O mandado de segurança é remédio tópico. Seu uso apenas é viável quando se pretende a omissão ou a prática de determinado ato administrativo. Não cabe mandado de segurança para determinar ao Estado que - de modo genérico - coíba o transporte irregular de passageiros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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