STJ. Competência. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso.
«Consumados num Estado os crimes de receptação e de falsificação de documento público e feita em outro Estado a prisão de acusado por uso de documento falso, define-se a competência para processo e julgamento pelo lugar da infração com pena mais grave. Havendo, como no caso destes autos, dois crimes com a mesma pena mas praticados em lugares diversos, define-se a competência pelo lugar em que ocorreu o maio número de crimes. Conflito conhecido; competência do Juízo suscitante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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