STJ. Homicídio. Autoria coletiva. Denúncia. Inépcia. Excesso de prazo. Liberdade provisória.
«Nos crimes de autoria coletiva não é imprescindível que se descreva com todos os detalhes a conduta individual de cada acusado. Serve uma descrição genérica de modo a que cada um saiba do que deve se defender. Isso é forma de garantia do direito à ampla defesa. Não se fala em excesso de prazo para a conclusão da instrução quando já há a sentença de pronúncia. O pedido de liberdade provisória deve ser claramente, fundamentado e os autos suficientemente instruídos, sem o que fica impossível apreciá-lo. «Habeas corpus» conhecido; pedido indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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