STF. Sentença. Estrutura. Explicitude.
«A sentença, como ato de inteligência, deve conter a análise pormenorizada das defesas das partes, pouco importando a procedência, ou não, do que articulado. Evocada a figura do crime impossível, o exame há de se fazer de modo expresso. Não resta atendido o dever do Estado-juiz de apresentar a prestação jurisdicional de maneira completa se se manifesta, sobre as imputações formalizadas, mediante texto genérico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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