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DOC. 103.1674.7089.2900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 8.941/93, do Governo do Estado do Piauí. Alegada incompatibilidade com os arts. 21, XII, «e», 22, XI, parágrafo único; 25, § 1º; e 175, parágrafo único, incs. III e IV, da CF\88.

«Dispositivos integrantes do Regulamento do Serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado, editados no exercício de competência própria deste, com o fito de facultar aos Municípios o fornecimento de transporte da espécie, em caráter gratuito, a alunos e trabalhadores. Ausência, em princípio, de violação aos textos constitucionais apontados. Cautelar indeferida.»

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