STJ. Ação reivindicatória. Condomínio «pro indiviso». Possibilidade de qualquer condômino, titular de parte ideal, reivindicar o bem por inteiro perante terceiros. Substituição processual. Prosseguimento da ação. CCB, art. 623, II.
«Qualquer dos condôminos tem legitimidade para reivindicar de terceiro a coisa em comum.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito