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DOC. 103.1674.7089.3100

STJ. Ação reivindicatória. Condomínio «pro indiviso». Possibilidade de qualquer condômino, titular de parte ideal, reivindicar o bem por inteiro perante terceiros. Substituição processual. Prosseguimento da ação. CCB, art. 623, II.

«Qualquer dos condôminos tem legitimidade para reivindicar de terceiro a coisa em comum.»

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