STJ. Recurso especial. Casamento. Frutos da coisa comum entre consortes, antes da partilha. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB, art. 627.
«Na exegese do CCB, art. 627, tem-se que, no caso da separação dos consortes, antes da partilha, vale dizer, inexistentes a divisão ou a extinção da comunhão dos bens, persiste o condomínio da coisa móvel (veículo), indivisível por sua própria natureza e o não uso por qualquer dos consórcios não confere ao outro direito a receber aluguel ou prestação, sem que entre eles se tenha avençado negócio jurídico, a respeito de tal ponto. Matéria de fato não se reexamina em especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.»
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