STJ. Casamento. Regime. Bens reservados. Inteligência do CCB, art. 246.
«Demonstrado cumpridamente, nos autos, que o cônjuge virago adquiriu imóvel com recursos de seu trabalho fora do lar, nos estritos termos do CCB, art. 246, antes do advento da atual CF/88, a tal aquisição dá-se tutela, como bem reservado da mulher. Recurso conhecido e provido, por maioria.»
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