STJ. Direito autoral. Retransmissão radiofônica de músicas em apartamentos de motel.
«A utilização de música em estabelecimento comercial com o objetivo de captar e reter a clientela, proporcionando ao comerciante o denominado lucro indireto, está sujeita ao pagamento dos direitos autorais (Súmula 63/STJ). Dissenso jurisprudencial superado (Súmula 83/STJ). Recurso especial não conhecido.»
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