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DOC. 103.1674.7089.5600

STJ. Hasta pública. Arrematação. Entrega de bens.

«Correta a decisão que determinou a entrega dos bens judicialmente alienados a quem os arrematou. A questão relativa a alegada sociedade de fato com outrem há de ser decidida na via própria e não como simples incidente no processo em que efetuada a arrematação.»

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