STJ. Inventário. Partilha. Retificação. Registro público. CPC/1973, art. 1.028.
«Pode ser processado nos próprios autos do inventário o pedido de retificação da partilha, para nela constar o nome do atual confrontante, sucessor daquele que figurava na matrícula do imóvel partilhado, conforme prova fornecida pelo Registro de Imóveis.»
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