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DOC. 103.1674.7089.7200

STJ. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Eletroplessão. «Surfismo». Culpa exclusiva da vítima.

«Evento lesivo que resultou unicamente da imprudência da vítima, que, na ocasião, praticava o chamado «surfismo» ferroviário, como assentaram as instâncias ordinárias, examinando soberanamente a prova, elidida, assim, a responsabilidade da ferrovia, nos termos do art. 17 do Decreto Legisl. 2.681/12. Culpa concorrente não caracterizada, pois o dever de vigilância da ferrovia é ínsito à prestação do serviço de transporte em condições de normalidade, não se podendo dela exigir aparato de segurança capaz de evitar acidentes do tipo de que se cuida. Recurso não conhecido.»

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