STJ. Prescrição da pretensão executória. Causas interruptivas.
«A prescrição da pretensão executória não se consuma, transitada a sentença em julgado, em se tratando de pena igual ou superior a um ano, quando não consumido o prazo de quatro anos entre o fato e o recebimento da denúncia, ou entre este e a publicação da sentença ou entre ato e a captura do condenado.»
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