STJ. Cambial. Duplicata sem aceite. Protesto. Direito de regresso do endossatário.
«A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que a duplicata sem aceite, posto que esvaziada de seu conteúdo causal, uma vez endossada, o endossatário, mesmo sem protesto, poderá exercer o direito de regresso, mormente quando, no título dado em garantia, firma-se também aval e avença-se cláusula, dispensando-se o protesto. Matéria de prova não se reexamina em Especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.»
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