STJ. Compromisso de compra e venda. Arrependimento. Modificação superveniente das condições do negócio. Devolução das quantias pagas. Lei 8.078/90. Direito de arrependimento. CDC, arts. 49, 51, II e 53.
«O direito de arrependimento previsto no CDC, art. 49 se esgota decorridos sete dias da celebração do negócio, ainda que a entrega do bem dependa da conclusão do prédio. Extensão indevida a regra destinada a proteger o consumidor de uma prática comercial na qual ele não desfruta das melhores condições para decidir sobre a conveniência do negócio, circunstâncias essas que não persistem depois de prolongada execução do contrato.
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