STJ. Direito autoral. Autor estrangeiro. Cessão. Lei 5.988/1973, art. 52, Lei 5.988/1973, art. 103 e Lei 5.988/1973, art. 104. ECAD. Cobrança. CPC/1973, art. 485, V. Improcedência.
«Não viola o direito federal brasileiro, e especialmente o Lei 5.988/1973, art. 52, o ato do autor estrangeiro que diretamente autoriza a execução de suas composições musicais, em atitude que encontra suporte no parágrafo único do art. 104 do referido diploma.»
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