STJ. Direito autoral. Retransmissão radiofônica. Hotel. Súmula 63/STJ.
«Os hotéis que propiciam «música ambiente» a seus hóspedes, mediante sintonização de emissoras de rádio, ficam obrigados ao pagamento de direitos autorais, na forma preconizada pela Súmula 63/STJ, máxime em se considerando que esse item (música ambiente) é um dos que a Embratur toma em consideração para efeito de qualificação e classificação dos hotéis, exercendo, assim, influência direta sobre os preços das diárias que cobram.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito