STJ. Execução fiscal. Tributário. Legitimidade ativa para cobrança do ITR. Lei Comp. 73/93. Leis 8.022/90 e 8.383/91. Ports. 230/90 e 449/90.
«A Fazenda Nacional, representada judicialmente pela sua Procuradoria, e não o INCRA, está legitimada para cobrar executivamente o Imposto Territorial Rural - ITR inscrito na dívida ativa. Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.»
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