STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bem. Publicação de editais. CPC/1973, art. 870, parágrafo único.
«O Juiz pode indeferir, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 870, a publicação de editais contra a alienação de bens, no jornal que circula onde tem sede a empresa requerida. Prudência que se recomenda, para evitar que a medida cautelar cause maiores danos do que a ofensa que, sem o protesto, poderia sofrer o direito que se procura resguardar. Recurso não conhecido.»
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