STJ. «Habeas Corpus». Ordem tentando evitar o internamento em hospital psiquiátrico.
«Se o comportamento do paciente, posteriormente a ser considerado inimputável por sentença, passa a oferecer risco à incolumidade alheia em virtude de distúrbios mentais, a decretação de seu recolhimento ao Manicômio Judicial, nada tem de ilegal. A afirmação de sua recuperação, feita por um único médico não tem o condão de ilidir a medida judicial, se os fatos ocorridos, comprovam o estado de desvairio pelos desatinos cometidos. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito