STJ. Pena. Execução. Regime fixado na sentença. Fuga. Causa de regressão.
«O réu, condenado a cumprir a pena em regime semi-aberto, estando recolhido a um Distrito Policial, empreendeu fuga, sendo recapturado. Trata-se de falta grave passível de regressão, ocorrência que está sendo objeto de investigação. Assim, não pode alegar constrangimento ilegal, se, por tal fato, ainda não foi transferido para o estabelecimento adequado.»
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