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DOC. 103.1674.7092.3000

STJ. Prisão preventiva. Flagrante. Ação penal. Autoridade judiciária incompetente.

«Manter o réu preso por decreto preventivo mesmo depois de o Juiz sentenciante afirmar-se incompetente é coação ilegal reparável por «habeas corpus» (CPP, art. 648, III). Admitindo-se a validade do flagrante, exceção prevista no mandamento constitucional, o fato de o Réu estar preso há mais de um ano sem a formação da culpa pela autoridade judiciária competente configura escandaloso excesso de prazo ensejador de «habeas corpus». Recurso conhecido e provido.»

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