STJ. Tributário. ICMS. Prazo de recolhimento. Matéria não sujeita a reserva legal. CTN, art. 97. Extensão.
«No sistema de apuração mensal, como no caso do ICMS, a obrigação tributária nasce somente no último dia do mês de competência, após a compensação dos débitos e créditos do contribuinte. Por isso, a edição de decreto antecipando o prazo de recolhimento do ICMS, ainda durante o período (mês) de competência, não agride o princípio da anterioridade. De igual sorte, não há falar em ofensa ao princípio da legalidade, por não se configurar a data de vencimento como elemento constitutivo da instituição do tributo. Hipótese não sujeita ao alcance da norma contida no CTN, art. 97. Recurso improvido, sem discrepância.»
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