STF. Estelionato. Exame grafotécnico. CP, art. 171.
«Dispensável é o exame grafotécnico para saber da origem da assinatura de cheque, tida como estranha à atuação do correntista, quando a denúncia e posterior sentença condenatória lastreiam-se no fato de o agente, mediante apresentação de depósito feito em conta bancária, haver iludido a vítima, logrando a compra de um certo bem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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