STJ. Pena. Regime prisional aberto. Prisão domiciliar. Impossibilidade.
«Havendo na Cadeia Pública local, ala separada e dentro das condições previstas em lei servindo como Casa de Albergado, não há razão para se deferir ao sentenciado à pena com início em regime aberto, o direito a cumpri-la em regime albergado domiciliar. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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