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DOC. 103.1674.7093.5000

STJ. Pena. Regime prisional aberto. Prisão domiciliar. Impossibilidade.

«Havendo na Cadeia Pública local, ala separada e dentro das condições previstas em lei servindo como Casa de Albergado, não há razão para se deferir ao sentenciado à pena com início em regime aberto, o direito a cumpri-la em regime albergado domiciliar. Recurso a que se nega provimento.»

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