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DOC. 103.1674.7093.6100

STJ. Tóxicos. Lei 6.368/76. Substituição da pena detentiva por multa. Possibilidade.

«As normas gerais do CP, supletivamente, aplicam-se às leis especiais, se estas não dispuserem de modo diverso. No caso, se a Lei 6.368/1976 não contém nenhuma proibição formal quanto à substituição da pena detentiva pela multa, aplica-se a regra geral. Recurso especial conhecido, porém improvido.»

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