TJSP. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel de menor valor. Existência de vários imóveis. Lei 8.009/90, art. 5º, parágrafo único.
«O art. 5º, parágrafo único, cuida da hipótese em que o casal ou entidade familiar venha a utilizar vários imóveis como residência, caso em que a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor. Todavia, não positivado que a devedora ocupe mais de um imóvel como residência. Ao que consta, apenas aquele da Alameda Ministro Rocha Azevedo, pelo que inexiste motivo válido para que a impenhorabilidade fosse transferida para o apartamento da Rua General Jardim.»
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