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DOC. 103.1674.7094.4000

STJ. Tributário. Imposto de renda. Sociedade. Distribuição disfarçada de lucro. Subscrição de capital social. Incorporação de bem. Decreto-lei 1.598/77, art. 60, II. Nulidade do lançamento. Precedentes jurisprudenciais.

«Sendo a incorporação de bens ao capital social da empresa um ato típico regulado por lei especial, não se traduzindo em dinheiro, mas em ações correspondentes ao valor daqueles bens, afastada está a idéia de lucro. Ilegal a presunção de distribuição disfarçada de lucros, o que já ensejaria o reexame de provas inadmitido no recurso nobre, o fato descrito no auto de infração era imprestável para fundamentar o lançamento.»

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