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DOC. 103.1674.7094.5300

STF. Latrocínio. Concurso de pessoas. Incabível desclassificação para o crime de roubo. Revisão da culpabilidade.

«Conquanto não tenha sido quem efetuou o disparo do qual resultou a morte de um refém, incorre nas penas do crime de latrocínio o partícipe da ação delitiva; incabível a desclassificação para o crime de roubo a pretexto de que o concorrente pretendeu participar de crime menos grave.»

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