STJ. Pena de perdimento de veículo. Participação do proprietário. Súmula 138/TFR. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, parágrafo único. Decreto-lei 37/1966, art. 104, V.
«Não se decreta perda do veículo, caso não provada a participação de seu proprietário no crime de contrabando ou descaminho. Recurso improvido.»
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