STJ. Prova. Produção. Excesso.
«A produção de provas é direito da parte. Em havendo excesso, ao Judiciário, na busca da verdade real, é lógico, cumpre coibí-lo. Não menos certo, também, o Juiz é o Presidente do Processo; pode dada as circunstâncias, deixar de deferir a produção, considerando a prova procrastinatória ou inadequada à hipótese dos autos.»
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