STJ. Administrativo. Trânsito. Carteira Nacional de Habilitação. Apreensão. CNT, art. 96, § 1º. Desnecessidade de procedimento específico.
«A apreensão da carteira de motorista (CNT, art. 96, § 1º, «b») é conseqüência automática da reincidência em infração anteriormente cometida. Para a imposição de tal penalidade não é necessário procedimento especial.»
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