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DOC. 103.1674.7096.8700

STJ. Mandado de segurança. Erro quanto à qualificação da autoridade coatora. Identificação do nome do impetrado. Confirmação da autoria do ato coator com a apresentação das informações.

«O princípio geral é o de que, em sede de mandado de segurança, a indicação errônea da autoridade impetrada pode acarretar a carência de ação. Essa regra, todavia, comporta temperamentos, como «in casu», em que o ato coator está perfeitamente apontado e não produz indagações acerca de sua autoria, confirmada com a apresentação das informações. Precedentes. Recurso provido, sem discrepância.»

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