STJ. Mandado de segurança. Resolução de Tribunal de Contas estadual. Irregularidades detectadas em Prefeitura. Inocorrência de ilegalidade ou abuso de poder. Direito líquido e certo não atingido. Segurança denegada.
«Não constitui ilegalidade ou abuso de poder o ato do Tribunal de Contas do Estado que, no uso de sua atribuições, julgou irregulares despesas efetuadas por Prefeitura Municipal, determinando a restituição aos cofres municipais das importâncias assim recebidas. Desde que observadas as formalidades legais, não há direito a ser protegido, via mandado de segurança, muito menos líquido e certo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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